Os alimentos que não podem ir na sua mala de viagem
São inúmeras regras que precisam ser seguidas quando o assunto é alimentos
Existem inúmeras regras quando o assunto é transporte de alimentos na bagagem. As dúvidas aumentam porque muitos turistas desconhecem as normas exigidas pela Receita Federal. Conforme o Uol Economia, o principal objetivo da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), órgão responsável pela fiscalização da entrada de produtos de origem animal e vegetal, é evitar a disseminação de pragas e doenças no país. Além dos derivados de leite, na lista de produtos que não podem ser trazidos na bagagem sem uma licença especial estão plantas, frutas, vegetais, sementes, carnes e até a comida servida no avião.
Para trazer algum desses produtos de forma legal, antes de viajar para o exterior é preciso obter uma autorização da fiscalização agropecuária.
Já os vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidos até um limite de 12 litros; as quantidades permitidas devem ser consultadas no site da Receita Federal. Os alimentos recolhidos por não possuírem certificação sanitária de origem ou autorização são considerados impróprios ao consumo humano e destruídos.
“O desconhecimento sobre o que pode ou não ser trazido na mala ou na bagagem de mão é a principal justificativa dos turistas que chegam por aqui e têm suas compras apreendidas”, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária Pecuária e Abastecimento
A entrada de cães e gatos no país também precisa de autorização. A primeira medida a ser tomada é consultar as exigências do Brasil e do destino da viagem. A autorização chamada CZI (Certificado Zoossanitário Internacional) deve conter as garantias solicitadas pelo país para ingresso de animais, conforme a espécie. Sem ela, é proibido transportar seu bichinho de estimação.
Alimentos que não podem ser transportados
Leite e seus derivados
Como queijos, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do Ministério da Agricultura, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos, com doenças como a tuberculose e a brucelose
Doce de Leite
Como derivado do leite, o doce de leite está entre os produtos que não podem ser trazidos de viagens ao exterior, para evitar a proliferação de doenças no país.
Ovos
Assim como outros alimentos não processados, não podem ser trazidos na bagagem de viagens ao exterior. Como os produtos não estão armazenados corretamente na mala, sem refrigeração, podem se tornar impróprios para consumo.
Carnes in natura ou industrializadas
Como presunto, embutidos, enlatados e pescados, não podem ser trazidas de viagens internacionais; os alimentos podem estar contaminados com organismos causadores de doenças, e causar problemas à saúde animal e da população.
Vegetais e frutas
não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana.
Mel, cera e própolis
Fazem parte da lista de artigos proibidos pelo Ministério da Agricultura para entrada no país sem autorização. Esses produtos podem estar contaminados por organismos que provocam uma doença chamada de podridão das crias, que poderia afetar as colmeias brasileiras.
Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra
São artigos que não podem trazidos ao Brasil na bagagem, já que podem estar contaminados com pragas e disseminá-las no país.
Agrotóxicos, produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos)
Sêmen e embriões de animais não podem ser transportados na bagagem para entrada no país.
Comidas e lanches servidos a bordo pelas companhias aéreas
não podem ser trazidos pelos passageiros. Os itens devem ser consumidos apenas no avião, pois podem se deteriorar e causar problemas de saúde.
Animais
É proibida a entrada e a saída de animais de companhia do Brasil sem que haja autorização do Ministério da Agricultura e se não forem seguidas regras estabelecidas pelos países a serem visitados. A lista de normas pode ser consultada no site do órgão brasileiro em agricultura.gov.br
Alimentos que podem ser transportados
Chocolates
E outros produtos processados estão na lista de artigos que os turistas podem trazer de viagens ao exterior sem restrições. Apesar de ter leite na composição, a proporção é muito pequena, representando baixo risco de contaminação.
O café torrado…
e moído e outros produtos industrializados podem ingressar livremente no país, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura.
Azeites, óleos, frutos em calda e vegetais em conserva
têm entrada liberada no país pelo Ministério da Agricultura.
Bebidas alcoólicas
O viajante pode trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas
Arroz, farinhas, erva-mate e outros tipos de chá
estão entre os produtos liberados pela vigilância agropecuária brasileira para entrada no país, pois apresentam risco muito baixo de contaminação.